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Nota do Conselho de DA's e CA's PUC Minas


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No dia 24 de maio de 2020, o Conselho de Diretórios Acadêmicos e Centros Acadêmicos da PUC, se reuniu para definir os possíveis posicionamentos frente a atual conjuntura.


Uma das pautas, foi encaminhar um projeto para que o DCE PUC Minas pagasse o acolhimento psicológico dos estudantes, já que a clínica de psicologia da PUC Minas no campus Coração Eucarístico acolhe cerca de 2000 (dois mil) estudantes por ano, e precisou ser fechada devido a pandemia, e muitos estudantes estão precisando de suporte psicológico.


Uma conselheira ressaltou à mesa do conselho, que para criar tal projeto era necessário saber qual a atual situação financeira do DCE, para que não fosse criado um projeto que não se encaixe na realidade financeira da entidade.


Sendo assim, no dia 29 de maio, foram solicitadas as seguintes questões:

- Prestação de contas do ano de 2019;

- Extrato financeiro de 2018;

- Prestação de contas do primeiro semestre de 2020 (para que as despesas durante a pandemia fossem explicitadas). A gestão Todos os Dias teria encaminhado a prestação de contas de 2019, porém há uma enorme falha na mesma: o Estatuto do DCE prevê que a tesouraria deverá prestar contas apresentando notas fiscais e extratos financeiros. O que a gestão encaminhou, foi um arquivo com diversas DECLARAÇÕES de gastos, em boa parte sem CNPJ das empresas contratadas e algumas das declarações não estavam assinadas.


O extrato financeiro de 2018 e a prestação de contas de 2020/1 não foi encaminhada. O prazo de entrega para o extrato de 2018, era para o dia 01 de junho.


O prazo de entrega para a prestação de contas de 2020 era para 01 de junho, sendo tolerados 02 dias de atraso, ou seja, podendo ser encaminhada até o dia 03.


Em um delicado momento para a nação, em que até mesmo o poder judiciário está desmoralizado pelo próprio poder executivo, é de extrema tristeza que a gestão Todos Os Dias reproduza a deslegitimação dos poderes fiscais.


A democracia e os direitos estudantis na PUC Minas, aparentam estar ameaçados até mesmo pela gestão da entidade de representação máxima.


O inciso III° do artigo 31 do Estatuto do DCE PUC Minas, não está sendo cumprido.

 
 
 

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